Você sabe o que são alimentos industrializados?

Primordialmente, os alimentos industrializados são produtos que passaram por vários procedimentos e técnicas ao longo de várias etapas para adição de produtos químicos e ingredientes. No seu preparo, geralmente adicionam açúcares, sal e gorduras para durarem por mais tempo. 

Além disso, os alimentos industrializados facilitam nossa vida em meio a correria do cotidiano. Contudo, deve-se evitar o consumo exagerados de alimentos processados, pois eles são pouco nutritivos e rico em calorias. 

Informações contidas nos rótulos dos alimentos industrializados:

Na parte frontal, os nutrientes com índices elevados que podem ser prejudiciais à saúde devem se destacar em tamanho visível, com destaque de uma lupa.

Por exemplo: Sódio, açúcares, gorduras saturadas e vários outros

Veja a seguir um exemplo:

Como a tabela nutricional deve ser apresentada?

A tabela deverá conter somente letras pretas e fundo branco, evitando contrastes que atrapalhem a visualização dos dados. 

É indispensável a identificação de açúcares totais e adicionais, o valor energético e nutricional por 100ml ou 100g,  para facilitar na hora de comparar produtos e a quantidade de porções por embalagem.

Dessa forma, deverá a tabela ficar próxima à lista de ingredientes. A tabela nutricional não poderá ficar em áreas encobertas ou em regiões de difícil visualização. Em contrapartida, há exceção para os produtos pequenos, com a área do rotulo menor a 100 cm², podendo a tabela nutricional estar em áreas encobertas, mas de fácil acesso. 

Você sabe o que são alimentos industrializados?

Quais são os itens obrigatórios no rótulo dos alimentos?

A ANVISA – (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), determina que nos rótulos dos alimentos industrializados devam conter as informações a seguir:  

1º – Lote: o lote é uma maneira das empresas controlar o processo de fabricação de seus produtos.  Desta forma, criar meios para rastrear os alimentos, quando for preciso, e até mesmo, retirar do mercado.

2º – Origem do produto: informações contendo o local, o nome da empresa, endereço e dados para contato.

3º – Prazo de validade: é o tempo que temos para podermos guardar os alimentos antes do consumo. Destacamos que os alimentos com validade inferior a 03 meses devem ter o prazo de validade impresso na forma de dia, mês e ano.

4º – Listagem de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser descrita de modo claro e objetivo quais são os ingredientes presentes na composição. A listagem deve estar em ordem decrescente. Sendo assim, o primeiro é o ingrediente com maior quantidade e, o último, aquele com menor quantidade. Fique alerta se a lista começar com açúcares, pois se trata de um alimento muito calórico.

5º – Conteúdo líquido: expresso em massa (quilogramas ou gramas) ou volume (litros ou mililitro).

6º – Alergênicos: especificar se contêm alergênicos.

O que não pode conter no rótulo de alimentos?

A ANVISA enfatiza que é expressamente proibido que nos rótulos de alimentos industrializados mostrem informações que não são comprovadas. Ou seja, informações enganosas. 

Portanto, nosso intuito é esclarecer com este artigo como os rótulos dos alimentos processados devem ser

compostos e apresentados. 

 

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